Atos Publicados entre os dias 3 e 6 de abril pelos governos federal e da cidade do Rio de Janeiro e que impactam diretamente em empresas e estabelecimentos comerciais.

De responsabilidade da União Federal: RESOLUÇÃO Nº 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Publicada em 03/04/2020, em edição extra do Diário Oficial da União, resolução que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19, cujas datas ficam da seguinte forma: Parte Federal: • o vencimento original em 20/04/2020, fica prorrogado para 20/10/2020; • o vencimento original em 20/05/2020, fica prorrogado para 20/11/2020; • o vencimento original em 22/06/2020, fica prorrogado para 21/12/2020; • o vencimento original em 22/06/2020, fica prorrogado para 21/12/2020; ICMS/ISS: • o vencimento original em 20/04/2020, fica prorrogado para 20/07/2020; • o vencimento original em 20/05/2020, fica prorrogado para 20/08/2020; • o vencimento original em 22/06/2020, fica prorrogado para 21/09/2020;

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Publicada em 03/04/2020, em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. O programa é destinado às pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. As linhas de crédito concedidas abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento, não podendo rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela.

AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Publicado em 06/04/2020, Ajuste que altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, 21/10 e 19/16, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

CONVÊNIO ICMS Nº 22, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Publicado em 06/04/2020, convênio que prorroga até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.933, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Publicada em 06/04/2020, instrução normativa que suspende o prazo para retorno ao País, até 30/09/2020, das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018. De responsabilidade do Município do Rio de Janeiro DECRETO RIO Nº 47336 DE 3 DE ABRIL DE 2020 Publicado em 06/04/2020, decreto que acrescenta dispositivos ao Decreto Rio nº 47.296, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento para credenciamento de estabelecimentos hoteleiros para hospedagem de idosos assintomáticos moradores de comunidades carentes visando prevenir a contaminação pelo novo Coronavírus – COVID-19. O decreto autoriza a compensação até cem por cento (100%) dos créditos constituídos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, devido pelos prestadores de serviços de hospedagem, limitando-se aos créditos constituídos de fatos geradores ocorrido até 31 de janeiro de 2020. DECRETO RIO Nº 47338 DE 5 DE ABRIL DE 2020 Publicado em 06/04/2020 decreto que acrescenta dispositivos ao Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, instituindo os seguintes horários de funcionamento dos estabelecimentos autorizados:

(I) para estabelecimentos exclusiva ou predominantemente comerciais, início após nove horas;

(II) para os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais, início antes das seis horas.

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