Iniciou-se na última terça-feira, 27 de novembro (2018), o compartilhamento da Declaração País-a-País (Country-by-Country Report) pela Divisão de Assuntos Internacionais (Disin).

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1681, de 28 de dezembro de 2016, a DPP é uma obrigação acessória que consiste em prestar ao órgão federal diversas informações como receitas agregadas, lucros ou prejuízos, imposto de renda devido e pago, capital social, dentre outras informações de interesse da RFB.

Com o escopo de estudar medidas de combate à evasão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação, a obrigação está sendo implementada coordenadamente pelos países participantes do Projeto BEPS (Base Erosionand Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A relação completa de países com os quais o Brasil firmou acordo para o compartilhamento da DPP pode ser acessada no site da página da OCDE.

As informações serão prestadas dentro do modulo da ECF – Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dessa forma, o contribuinte deve atentar para o envio das informações bem como o respectivo prazo pois o seu descumprimento pode acarretar multas conforme disposto no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01.

As informações relativas a 2016 já estão disponíveis para consulta no DW ECF e no Receita Data.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/novembro/receita-federal-inicia-intercambio-da-declaracao-pais-a-pais-dpp

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