Na última sexta-feira (03/04), o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, anunciou o encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores de um Projeto de Lei contendo quatro medidas que visam imputar fôlego aos contribuintes durante o período de enfrentamento de pandemia do Coronavírus. São elas:

  1. A concessão de desconto de 20% no pagamento à vista do ISS devido nos períodos de abril a julho de 2020, se pagos dentro da data de vencimento ou o parcelamento do valor devido neste mesmo período em até 5 parcelas, a serem pagas a partir do mês de setembro, sem incidência de juros ou mora.
  2. A concessão de desconto de 20% no pagamento à vista da nova cota única do IPTU ou parcelamento do valor devido do período de abril a julho de 2020 em até 5 parcelas, a serem pagas até 31/12/2020, sem incidência de juros ou de mora.
  3. A concessão, para hotéis, de 40% de desconto no valor do IPTU e 80% de desconto sobre juros e mora, quando quitado o débito à vista ou concessão de 60% de desconto sobre o valor da mora quando parcelado o débito em até 12 vezes;
  4. A edição de novo Concilia Rio, concedendo desconto de 10% sobre o débito conciliado. Será concedido desconto de 80% sobre juros e mora, quando quitado o pagamento à vista, ou de 60%, quando parcelado em até 12 vezes.

Além do Projeto de Lei, foi anunciada ainda a edição de decreto que prevê, como uma contrapartida, a compensação de crédito tributário de ISS e IPTU para hotéis que estejam hospedando idosos advindos de comunidades.

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