Com a celebração do Dia Internacional da Proteção de Dados, comemorado no dia 28 de janeiro, torna-se interessante avaliarmos o panorama da LGPD atualmente, quase 5 anos após a sua promulgação.

A LGPD deve ser considerada como um marco legislativo que aproximou o Brasil ao movimento de proteção de dados pessoais que se expandiu no cenário internacional, atendendo à vocação constitucional da proteção aos direitos individuais e à privacidade. Direitos estes que, em especial em uma sociedade globalizada e quase que integralmente interligada por meio da tecnologia, são alvos fáceis e sensíveis às violações e transgressões.

Inicialmente, o desconhecimento acerca da matéria e da extensão dos direitos e dos deveres decorrentes da implementação da LGPD trouxe relativa insegurança nos setores da sociedade. 

Entretanto, após quase 5 anos de vivência da LGPD, é impossível não reconhecer que o cenário atual denota grandes conquistas, desde a instituição e fortalecimento da ANPD como órgão regulatório de natureza especial, até a ampla conscientização dos cidadãos quanto aos seus direitos, além do enquadramento das empresas às normas regulatórias.

O conjunto desses elementos resultaram em um fortalecimento administrativo e judicial das normas e princípios relativos à Proteção de Dados, sendo certo que, de um lado, os titulares dos dados se imbuíram de suas prerrogativas e deflagraram procedimentos administrativos exigindo a adequação das empresas às normas bem como demandando a aplicação de sanções em decorrência de violações à LGPD. 

E do outro lado, tanto a ANPD e todos os órgãos administrativos, bem como os Tribunais de Justiça investiram na capacitação e aprimoramento de seus funcionários, com a finalidade de garantir que, por todos os vieses, a LGPD atingisse o seu objetivo precípuo: A EFETIVA proteção dos dados e dos titulares dos dados.

Isso fez com que, conforme divulgado em pesquisa publicada no JOTA*, mais de 70% dos processos judiciais que versavam sobre a LGPD, no TJSP até o final de 2021, não resultaram em condenação por danos morais. A leitura desses dados indica um compromisso apurado do Judiciário em garantir que a aplicação da LGPD seja condizente com os efetivos danos e a situação em concreto, sempre sendo considerada a postura e as medidas da empresa na solução da violação à LGPD.

Assim sendo, têm-se um cenário no qual a aplicação da LGPD está em franco aprimoramento e encontrando espaço de difusão e aplicação em todos os âmbitos da sociedade; integração essa que sinaliza a tendência de sucesso da LGPD como instrumento de proteção de dados.

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