Nesta última segunda-feira (30/11), o STF publicou o acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Combustíveis e de Lubrificantes – SINDICOM, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADC) 49, que trata sobre a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Essa decisão da Suprema Corte abre caminho para que os Estados possam cobrar ICMS, dos períodos anteriores à 2024, de empresas comerciais que não contestaram a incidência do imposto nessas operações.