A proteção de dados pessoais ascendeu a um direito fundamental na era digital, impulsionando a criação de legislações robustas no Brasil e na União Europeia. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira, inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) europeu, demonstra a convergência global em prol da privacidade e do controle dos indivíduos sobre seus dados.

Similitudes:

  • Abordagem abrangente: Ambas as legislações visam proteger dados pessoais de qualquer pessoa física, independentemente de nacionalidade ou residência.
  • Base legal para o tratamento: O consentimento livre, específico e informado é fundamental para o tratamento de dados em ambos os sistemas.
  • Direitos dos titulares: O acesso, a correção, a exclusão, a portabilidade, a limitação do tratamento e a oposição ao tratamento de dados são direitos conferidos aos titulares no Brasil e na Europa.

·        Enfoque na segurança e governança de dados: As leis exigem medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados e a conformidade com as normas.

·        Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Tanto a RGPD quanto a LGPD exigem a nomeação de um DPO – ou Encarregado – como representante da empresa perante os titulares e entidades públicas de controle.

Diferenças:

  • Abrangência: O RGPD aplica-se a qualquer organização que trate dados de cidadãos da UE, independentemente da localização da empresa. Já a LGPD se aplica a empresas que tratam dados de brasileiros, mesmo que sediadas no exterior.
  • Definições: O conceito de “dado pessoal” é mais amplo no RGPD, abrangendo qualquer informação que possa identificar direta ou indiretamente um indivíduo. Já a LGPD define “dado pessoal” de forma mais restrita.
  • Consentimento: O RGPD exige um consentimento mais robusto, com requisitos específicos para sua obtenção. A LGPD, por sua vez, admite diversas formas de coleta de consentimento.
  • Bases legais para o tratamento: A LGPD prevê mais bases legais para o tratamento de dados do que o RGPD.
  • Sanções: Muito embora ambas apliquem penalidades administrativas e multas em casos de violação, a RGPD tem um perfil muito mais agressivo e pesado na aplicação de multas quando comparado com a LGPD.
  • Transferência internacional de dados: O RGPD impõe restrições à transferência de dados para países fora do Espaço Econômico Europeu. A LGPD também possui regras para transferência internacional de dados, mas são menos rigorosas que as do RGPD.

Convergência Regulatória:

Observa-se uma convergência regulatória entre Brasil e União Europeia na proteção de dados. A LGPD foi considerada “adequada” pela Comissão Europeia, permitindo a livre transferência de dados entre os blocos.

Conclusão:

Embora existam diferenças, o Brasil e a União Europeia demonstram compromisso com a proteção de dados. A convergência regulatória facilita o fluxo de dados entre os blocos e fortalece a proteção da privacidade dos indivíduos.

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