No dia 20/02/2023, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, anunciou que a partir do dia 1º de março de 2024, as grandes e médias empresas terão90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta do Programa Justiça 4.0, a qual centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.
Essa ferramenta visa facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, bem como, garantindo maior celeridade aos processos judiciais.
Importante destacar que, a partir de 30/05/2024, o cadastro será realizado de forma compulsória, através dos dados da Receita Federal do Brasil, porém, sujeito a penalidades e riscos de perdas de prazos processuais.
Atenção aos prazos e multa:
A citação eletrônica, instituída pelo art. 246, do CPC, foi regulamentada pela Resolução CNJ nº 455, a qual determinou que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Eletrônico. Tal ferramenta trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações, bem como, aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça:
- Citação: 3 dias úteis após o envio pelos Tribunais;
- Intimação: 10 dias corridos após o envio pelos Tribunais;
- Multa: 5% sobre valor da causa, quando não confirmar o recebimento de citação e não justificar a ausência;
Cronograma:
A implementação da nova ferramenta iniciou a 1ª etapa em 2023, direcionada às instituições financeiras. A próxima etapa que iniciará em 01/03/2024, será direcionada as empresas privadas de todo o país. Veja:
Vale destacar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.
Orientações:
Não será necessário o cadastramento por área processual (trabalhista, tributário, cível e outros), uma vez que os tribunais estão realizando os seus cadastros para possibilitar o envio das comunicações e as empresas devem realizar o cadastro por meio de validação do e-CNPJ, a partir de hoje (01/03/2024), para possibilitar o recebimento das citações, intimações e comunicações enviadas pelos tribunais.
Para auxiliar no cadastro, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou o Manual do usuário e vídeos tutoriais, conforme links abaixo:
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como, para auxiliá-los.
Juliana Bayardino Latorre