No dia 20/02/2023, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, anunciou que a partir do dia 1º de março de 2024, as grandes e médias empresas terão90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta do Programa Justiça 4.0, a qual centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataformadigital.

Essa ferramenta visa facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, bem como, garantindo maior celeridade aos processos judiciais.

Importante destacar que, a partir de 30/05/2024, o cadastro será realizado de forma compulsória, através dos dados da Receita Federal do Brasil, porém, sujeito a penalidades e riscos de perdas de prazos processuais.

Atenção aos prazos e multa:

A citação eletrônica, instituída pelo art. 246, do CPC, foi regulamentada pela Resolução CNJ nº 455, a qual determinou que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Eletrônico. Tal ferramenta trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações, bem como, aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça:

  • Citação: 3 dias úteis após o envio pelos Tribunais;
  • Intimação: 10 dias corridos após o envio pelos Tribunais;
  • Multa: 5% sobre valor da causa, quando não confirmar o recebimento de citação e não justificar a ausência;

Cronograma:

A implementação da nova ferramenta iniciou a 1ª etapa em 2023, direcionada às instituições financeiras. A próxima etapa que iniciará em 01/03/2024, será direcionada as empresas privadas de todo o país. Veja:

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Vale destacar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Orientações: 

Não será necessário o cadastramento por área processual (trabalhista, tributário, cível e outros), uma vez que os tribunais estão realizando os seus cadastros para possibilitar o envio das comunicações e as empresas devem realizar o cadastro por meio de validação do e-CNPJ, a partir de hoje (01/03/2024), para possibilitar o recebimento das citações, intimações e comunicações enviadas pelos tribunais.

Para auxiliar no cadastro, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou o Manual do usuário e vídeos tutoriais, conforme links abaixo:

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como, para auxiliá-los.

Juliana Bayardino Latorre

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