Decisão recente do STF permite que seja reconhecido que os valores retidos pelas administradoras referentes as taxas cobradas não sejam computados na base de cálculo do PIS COFINS.
Isso porque, foi reconhecida a repercussão geral do RE n.º 1.049.811, que discute matéria relativa a não inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS.
A empresa, que desenvolve atividades de comércio, argumenta que esse custo não se enquadra nos conceitos de receita e faturamento das empresas e, portanto, é ilegal a sua inclusão na base de cálculo destas contribuições.
Os fundamentos da tese se assemelham aos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, sendo que neste caso os valores sequer ingressam no patrimônio do contribuinte, visto que são retidos pelas operadoras antes do repasse feito por elas.