No dia 11 de março último, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Visando conter a proliferação do vírus, órgãos judiciários e administrativos do Rio de Janeiro vem tomando medidas emergenciais, dentre elas, a suspensão do atendimento ao público.

Segue abaixo a relação dos principais órgãos administrativos e judiciários do Estado do Rio de Janeiro, que tiveram o atendimento ao público suspenso e os respectivos Decretos que estabeleceram tais medidas *:

  • Prefeitura RJ – Sem atendimento ao público conforme Decreto Nº 47246 DE 12/03/2020;
  • PGM RJ – Sem atendimento ao público conforme Decreto Nº 47246 DE 12/03/2020;
  • SEFAZ RJ – Sem atendimento ao público conforme Decreto Nº 46966 DE 11/03/2020 **;
  • PGE RJ – Sem atendimento ao público conforme Decreto Nº 46966 DE 11/03/2020 **;
  • TJRJ – Sem atendimento ao público conforme Ato Normativo Conjunto nº 04/2020;
  • JFRJ – Sem atendimento ao público conforme Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010; e
  • TRF2 – Sem atendimento ao público conforme Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010.

Não foi regulamentado ainda pelos respectivos órgãos se o atendimento será paralisado ou se será feito remotamente, por email, por telefone ou qualquer outra forma que não prejudique os cidadãos que necessitam do auxílio e dos serviços dessas instituições. Assim que tivermos mais informações, voltaremos ao tema.

*Informações atualizadas até o dia 16/03/2020.

**Informação fornecida por servidores Estaduais responsáveis pelo atendimento ao público, tendo em vista que ainda não há portarias/decretos/resoluções específicas dos órgãos.

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