Foi expedido pelo DREI o Ofìcio Circular nº 1014/2020 que dispõe sobre a possibilidade de contadores e advogados autenticarem seus próprios atos de registro junto a JUCERJA.
Essa medida facilitou a realização do protocolo web, pois a partir de hoje (26/03/2020), é possível a protocolização de atos, como alterações contratuais, desde de que assinados fisicamente por sócios, titulares, administradores e todos os demais signatários sem que haja a necessidade de assinatura digital de todos os assinantes do ato.
Para isso, basta que o advogado ou contador possua assinatura digital por meio de certificado ou Biovalid (validação biométrica), além de procuração com poderes genéricos que permitam a protocolização de documentos, cópia da carteira profissional, e declaração de autenticidade que poderá ser encontrada no próprio site da JUCERJA.”