1. Introdução

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão referente ao tema 1.079, abrangendo os Recursos Especiais (REsp) 1898532 e 1905870, que anula o limite de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema S. 

Esta decisão traz implicações significativas para as empresas quanto às suas obrigações tributárias perante entidades como SENAI, SESI, SESC e SENAC.

2. Decisão do STJ

O STJ determinou que:

a. **Cobrança das Contribuições**: A cobrança das contribuições devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC é válida sem quaisquer limitações.

b. **Modulação dos Efeitos**: O colegiado modulou a decisão para que as empresas que ingressaram com ação ou pedido administrativo até 25/10/2023 e obtiveram decisão favorável estejam excluídas da derrubada do teto até a data da publicação do acórdão.

3. Argumentos da Decisão

A decisão, finalizada em 13/03/2024, contou com a maioria dos votos favoráveis, incluindo o da Relatora Regina Helena da Costa. Os Ministros Mauro Campbell e Paulo Sergio Domingues foram vencidos. Os argumentos principais para afastar o limite de 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições incluem:

a. **Decreto-Lei 1.861/81**: Estabelece que as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC estão sujeitas ao limite máximo das contribuições previdenciárias.

b. **Lei 6.950/81**: Especifica o teto das contribuições parafiscais em geral, limitando-as a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente.

c. **Decreto-Lei 2.318/86**: Revoga expressamente o teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, bem como para as contribuições previdenciárias.

Com a entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/86, as contribuições destinadas às entidades mencionadas não estão mais sujeitas ao teto de 20 salários-mínimos.

4. Implicações para as Empresas

Apesar da modulação dos efeitos, permitindo que empresas com decisões favoráveis anteriores ao início do julgamento continuem a recolher a contribuição com o limite de 20 salários-mínimos, a publicação do acórdão em 19/05/2024 encerra esse período de exceção. A partir dessa data, todas as contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC devem ser calculadas sem limitações.

5. Conclusão

A decisão do STJ representa um marco nas contribuições ao Sistema S, eliminando o teto de 20 salários-mínimos e afetando diretamente as obrigações tributárias das empresas. A modulação dos efeitos até a data do acórdão permitiu um período de transição para as empresas que haviam obtido decisões favoráveis. 

Estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais necessários. Por favor, entre em contato para mais informações.

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