O presidente Lula enviou ao Congresso um projeto de lei que altera significativamente a tributação do Imposto de Renda. A proposta amplia a isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00 e cria um imposto mínimo sobre altas rendas.
📌 Principais mudanças – válidas a partir de 2026 (Exercício de 2027):
✔️ Vigência: Para entrar em vigor em 2026, o PL precisa ser aprovado ainda este ano pelo Congresso;
✔️ Isenção ampliada: Quem recebe até R$ 5.000,00 mensais ficará isento do IR a partir de 2026 (Hoje, a faixa de isenção é até R$ 2.259,20);
✔️ Desconto parcial: Salários entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 terão redução progressiva no imposto devido.
✔️ Tributação mínima para altas rendas: Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais pagarão uma alíquota progressiva de até 10%.
✔️ Fim da isenção sobre remessa de lucros ao exterior: Lucros enviados para fora do país serão tributados em 10%.
📊 Nova tabela de desconto para renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00:
Renda Mensal | Desconto (%) | Imposto sem desconto (R$) | Imposto final a pagar (R$) |
R$ 5.000,00 | 100% | R$ 312,89 | R$ 0 |
R$ 5.500,00 | 75% | R$ 436,79 | R$ 203,13 |
R$ 6.000,00 | 50% | R$ 574,29 | R$ 417,85 |
R$ 6.500,00 | 25% | R$ 711,79 | R$ 633,57 |
R$ 7.000,00 | 0 | R$ 849, 29 | R$ 849,29 |
🚨ATENÇÃO: Essas reduções não são aplicáveis aqueles que ganharem mais de R$ 7.000,00.
Ainda de acordo com a proposta, a perda de arrecadação será compensada com a criação do imposto mínimo sobre “altas rendas”, para aqueles que ganham a partir de R$ 600 mil por ano.
💰 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS MÍNIMO – IRPFM
🔹 IRPFM Retenção – Sobre lucros ou dividendos pagos, creditados ou entregues de PJ para PF, incidentes sobre o que exceder a 50 mil reais – Retenção na fonte (sem previsão de deduções na Base de Cálculo);
🔹 Aplicado sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, incluindo tributáveis, isentos e sujeitos à alíquota reduzida.
🔹 Alíquota:
- Superior a 1,2 Milhão: 10%;
- Superior a 600 mil e inferior a 1,2 Milhão: Alíquota progressiva até 10% (Alíquota % = (REND/60000) – 10):
🔹 Exclusões: heranças e doações, ganhos de capital (exceto em bolsa), aposentadoria por moléstia grave e indenizações.
Observações:
🔹 O que significa “todos os rendimentos”? Todos os rendimentos recebidos durante o ano:
Inclusive: inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida;
Exclusive (deverão ser excluídos):
- Ganhos de Capital – Exceto operações em bolsa ou mercado de balcão;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA),
- Doações ou Heranças;
🔹Sugestões: A proposta carece de ajustes no texto, sobretudo para incluir a atualização inflacionária dos valores de referência do Imposto sobre as Altas Rendas (R$ 50 mil mensais | R$ 600 mil anuais), evitando, assim, sua defasagem, de forma similar ao que ocorre com a tabela atual do IRPF e o adicional do IRPJ.
Exclusões na apuração:
- Ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão por moléstia grave, alienação de bens, outros rendimentos mobiliários isentos e indenizações.
- Além disso, são deduzidos os valores já recolhidos na declaração de ajusta anual e, ainda, os valores já retidos a título de IRPFM. Ex.: Se um contribuinte, auferiu R$ 1,2 milhão anuais e já recolheu 8% de IR, terá que pagar adicionalmente 2% (totalizando 10%).
Observações: Segundo a proposta, a alíquota efetiva do sócio e da Pessoa Jurídica não poderá ultrapassar 34%. Isso cria uma trava que precisará ser regulamentada pelo Governo Federal.
📊 Impacto esperado:
🔹 Apenas 0,13% dos contribuintes serão afetados pela tributação mínima.
🔹 Governo estima redução na arrecadação de R$ 25,84 bilhões devido à ampliação da isenção.
🔹 A nova tributação compensará a perda, através da arrecadação extra de R$ 25,22 bilhões, somada de mais R$ 8,9 bilhões da tributação sobre remessas ao exterior.