A Receita Federal reafirmou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, seu entendimento quanto à apuração centralizada de tributos federais em situações em que empresas formalmente distintas, mas com mesma composição societária, objeto social e gestão unificada, operem na prática como uma só unidade econômica.
INCIDÊNCIA DO IRRF NAS REMESSAS AO EXTERIOR PARA FINS EDUCACIONAIS, CIENTÍFICOS OU CULTURAIS
Em recente decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior analisou o processo entre a Fazenda Nacional e a Officer S.A. […]