A Lei 6.640/2019 retomou o Programa Concilia Rio, que prevê descontos para dívidas tributários e não tributários com o Município do Rio de Janeiro, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2018.

O Programa prevê as seguintes reduções para débitos inscritos ou não em dívida ativa:

  • 80% dos encargos moratórios e multas de ofício nos casos de pagamento à vista;
  • 60% dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de parcelamento em até 12 vezes;
  • 40% dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de parcelamento entre 13 e 24 vezes; e
  • 25% dos encargos moratórios e multas de ofício no caso de parcelamento entre 25 e 48 vezes.

Para os casos de débitos inscritos em dívida ativa, cuja execução fiscal tenha sido ajuizada antes do dia 09.06.2005 e que tenha valor atualizado igual ou inferior a R$ 50.000,00, em 31.12.2018, o programa prevê a redução de 100% dos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.

Os contribuintes podem aderir ao programa até o dia 02/01/2020.

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