Até agosto de 2023, havia isenção do Imposto de Importação para compras on-line internacionais de até 50 dólares, entre pessoas físicas, nos termos da Portaria MF Nº 156, de 24 junho de 1999.
Veja que essa isenção era para operações entre pessoas físicas, ou seja, se uma pessoa física do exterior enviasse para uma pessoa física no Brasil.
Regramento sobre a Isenção
Acima do limite de isenção (cerca de R$ 250,00), a alíquota cobrada era de 60%;
Em abril de 2023, o Governo e a Receita Federal anunciaram que iriam acabar com a referida isenção, para tentar fechar uma brecha utilizada por empresas estrangeiras para vender produtos importados sem pagar imposto;
Os sites de e-commerce internacionais driblavam a fiscalização brasileira enviando os produtos como se o remetente fosse uma pessoa física (não jurídica), e dividiam pedido de um mesmo cliente em vários pacotes.
O QUE ACONTECEU?
Toda a divulgação em torno do fim da isenção gerou uma repercussão negativa, segundo o governo;
Diante da polêmica, o Governo negou que estava criando um novo imposto e enfatizou que só iria reforçar a fiscalização;
No fim de junho, foi anunciado que não seria mais cobrado o imposto de importação para compras on-line internacionais de até US$ 50, desde que as empresas aderissem ao programa “REMESSA CONFORME” da Receita Federal, e recolham tributos estaduais, conforme a Portaria nº 612 do Ministério da Fazenda.
O QUE É O “REMESSA CONFORME”?
O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do “REMESSA CONFORME”;
A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.
O Programa “REMESSA CONFORME” estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos na Instrução Normativa 2.146/2023;
A prestação de contas tributárias à Receita Federal é feita de forma antecipada, reduzindo, assim, os processos após a chegada Fazenda dos pacotes;
O Fisco só precisa fazer checagens de segurança e pode liberar as encomendas para envio aos consumidores.
Todas as encomendas, mesmo com valor inferior a US$ 50, estão sujeitas a uma alíquota de 17% de ICMS. Antes, cada Estado aplicava uma alíquota diferente.
COMO ESTÁ HOJE”?
Desde 1º de agosto de 2023, está em vigor a PORTARIA MF Nº 612, de 29 de junho de 2023, que permite empresas estrangeiras exportarem produtos de até US$ 50 para o Brasil sem pagar impostos federais.
O valor limite de US$ 50 inclui os 17% de ICMS, seguros e os gastos com frete.
“Art. 1-B: […] § 2º Fica reduzida para 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas a que se refere o § 1º atendam aos requisitos do programa de conformidade de que trata o caput, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.”
O que está acontecendo agora?
O setor empresarial brasileiro afirma que a isenção internacional dificulta a competitividade no mercado interno, prejudicando empresas e a geração de empregos.
Isso porque, enquanto as mercadorias oriundas do exterior são isentas (Não pagando Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS e pagando apenas 17% de ICMS), as operações realizadas por empresas nacionais são tributadas em cerca de 45%.
O Projeto de Lei 914/24 taxa compras importadas de até US$ 50 (R$ 253,02) e deve ser votado nos próximos dias. Essa previsão é considerada um Jabuti (colocar um assunto dentro de uma lei que originariamente trata de assunto diverso), pois o referido PL trata da instituição do Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover.