Em recente decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior analisou o processo entre a Fazenda Nacional e a Officer S.A. Distribuidora de Produtos de Tecnologia. A relatora, Semiramis de Oliveira Duro, concluiu que valores pagos com IPTU e despesas de condomínio não podem ser incluídos como despesas de aluguel para fins de apropriação de créditos de PIS e Cofins.

O caso chegou à Câmara Superior após recurso da Fazenda contra decisão que permitiu o creditamento dessas despesas como aluguel, conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A decisão anterior considerava que despesas periféricas de aluguel poderiam gerar créditos de PIS e Cofins.

A relatora da Câmara Superior discordou, afirmando que IPTU e despesas de condomínio não têm relação direta com o aluguel e, portanto, não devem ser incluídas no conceito de despesas de aluguel para creditamento. Ela destacou que condomínio e IPTU têm naturezas diferentes e não há previsão legal para o creditamento das contribuições nesses casos.

O voto foi seguido por unanimidade pelos conselheiros Marcos Roberto da Silva e Denise Green, que mudaram recentemente seu posicionamento sobre o assunto

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