Quais os procedimentos corretos para transação de diamante bruto e lapidado, ainda como pedra, sem adorno ou trabalho de outros materiais, quando seriam considerados joias? Isso é o que tentaremos explicar aqui nesse post para que quem trabalha com isso, não seja pego de surpresa.

A Nomenclatura Comum do Sul (NCM) utilizada na classificação de diamantes é a 7102, sendo:

  • NCM 71021000 – Diamantes não selecionados, não montados, nem engastados;
  • NCM 71022100 – Diamantes industriais, em bruto ou serrados, clivados etc.;
  • NCM 71023100 – Diamantes não industriais, em bruto/serrados/clivados etc.;
  • NCM 71023900 – Outros diamantes não industriais, não montados, não engastados.

O Imposto de importação incidirá sobre a mercadoria estrangeira, considerando como fato gerador a entrada no território aduaneiro. A base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). Poderá ser utilizada uma alíquota específica ou uma alíquota ad valorem. As alíquotas constam da TEC/NCM. A alíquota de importação tem por base a Tarifa Externa Comum – TEC do Mercosul.

No site do Ministério da Economia, é possível encontrar as Resoluções da CAMEX, onde estão elencadas as alíquotas do Imposto de Importação para cada tipo de diamante (http://www.camex.gov.br/uncategorised/58-resolucoes-da-camex).

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