Até agosto de 2023, havia isenção do Imposto de Importação para compras on-line internacionais de até 50 dólares, entre pessoas físicas, nos termos da Portaria MF Nº 156, de 24 junho de 1999.​

Veja que essa isenção era para operações entre pessoas físicas, ou seja, se uma pessoa física do exterior enviasse para uma pessoa física no Brasil.

​Regramento sobre a Isenção​

Acima do limite de isenção (cerca de R$ 250,00), a alíquota cobrada era de 60%;​

Em abril de 2023, o Governo e a Receita Federal anunciaram que iriam acabar com a referida isenção, para tentar fechar uma brecha utilizada por empresas estrangeiras para vender produtos importados sem pagar imposto;​

Os sites de e-commerce internacionais driblavam a fiscalização brasileira enviando os produtos como se o remetente fosse uma pessoa física (não jurídica), e dividiam pedido de um mesmo cliente em vários pacotes.​

​O QUE ACONTECEU?​

Toda a divulgação em torno do fim da isenção gerou uma repercussão negativa, segundo o governo;​

Diante da polêmica, o Governo negou que estava criando um novo imposto e enfatizou que só iria reforçar a fiscalização;​

No fim de junho, foi anunciado que não seria mais cobrado o imposto de importação para compras on-line internacionais de até US$ 50, desde que as empresas aderissem ao programa “REMESSA CONFORME” da Receita Federal, e recolham tributos estaduais, conforme a Portaria nº 612 do Ministério da Fazenda.​

O QUE É O “REMESSA CONFORME”?​

​O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do “REMESSA CONFORME”;​

​A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.​

O Programa “REMESSA CONFORME” estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos na Instrução Normativa 2.146/2023;​

A prestação de contas tributárias à Receita Federal é feita de forma antecipada, reduzindo, assim, os processos após a chegada Fazenda dos pacotes;​

O Fisco só precisa fazer checagens de segurança e pode liberar as encomendas para envio aos consumidores.​

Todas as encomendas, mesmo com valor inferior a US$ 50, estão sujeitas a uma alíquota de 17% de ICMS. Antes, cada Estado aplicava uma alíquota diferente.​

COMO ESTÁ HOJE”?​

Desde 1º de agosto de 2023, está em vigor a PORTARIA MF Nº 612, de 29 de junho de 2023, que permite empresas estrangeiras exportarem produtos de até US$ 50 para o Brasil sem pagar impostos federais.​

O valor limite de US$ 50 inclui os 17% de ICMS, seguros e os gastos com frete.​

“Art. 1-B: […] § 2º Fica reduzida para 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas a que se refere o § 1º atendam aos requisitos do programa de conformidade de que trata o caput, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.”​

O que está acontecendo agora?

O setor empresarial brasileiro afirma que a isenção internacional dificulta a competitividade no mercado interno, prejudicando empresas e a geração de empregos.

Isso porque, enquanto as mercadorias oriundas do exterior são isentas (Não pagando Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS e pagando apenas 17% de ICMS), as operações realizadas por empresas nacionais são tributadas em cerca de 45%.

O Projeto de Lei 914/24 taxa compras importadas de até US$ 50 (R$ 253,02) e deve ser votado nos próximos dias. Essa previsão é considerada um Jabuti (colocar um assunto dentro de uma lei que originariamente trata de assunto diverso), pois o referido PL trata da instituição do Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover.

Tags