Foi publicada, no dia 11/12/2025, a Resolução Conjunta PGE/SEFAZ nº 71/2025 que disciplina os procedimentos para concessão dos Programas Especiais instituídos nos Capítulos I e II da Lei Complementar Nº 225/2025.
Os capítulos mencionados tratam, respectivamente, do programa especial de parcelamento de créditos tributários e não tributários e do programa de parcelamento especial de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada.
Trazemos abaixo os principais pontos relacionados aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários.