Foi aprovado em 10/07, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, instituída através da Emenda Constitucional nº 132/2023.
Nesta última segunda-feira (30/11), o STF publicou o acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Combustíveis e de Lubrificantes – SINDICOM, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADC) 49, que trata sobre a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
Essa decisão da Suprema Corte abre caminho para que os Estados possam cobrar ICMS, dos períodos anteriores à 2024, de empresas comerciais que não contestaram a incidência do imposto nessas operações.
O QUE HOUVE? A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL n. 45/19 (pec da reforma tributária) foi aprovada na CÂMARA DOS DEPUTADOS […]