Com o objetivo de estimular o turismo internacional e fomentar o comércio local, o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou em edição extra do Diário Oficial do dia 02/09/2025, o Decreto nº 49.841/2025, que regulamenta a Lei do Tax Free.

O mecanismo instituído pela legislação consiste em regime de restituição (cashback) do ICMS incidente sobre as operações de venda realizadas presencialmente por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil. A restituição será aplicável às mercadorias que deixarem definitivamente o território nacional, por meio de portos e aeroportos localizados no Estado do Rio de Janeiro, no prazo de até 30 dias após a data da compra.

O benefício abrange mercadorias, como roupas, alimentos, bebidas e eletroeletrônicos, não submetidos ao regime de substituição tributária. Por outro lado, não se aplica à prestação de serviços, assim como as mercadorias nela incluídas, como refeições, bebidas fornecidas em bares, restaurantes e hotéis.

Para dar direito à restituição, a nota deverá ter um valor mínimo de 23 Ufirs (equivalente a R$ 109,26, em 2025) e o pagamento deve ser feito com cartão de crédito emitido no exterior. O valor da restituição é limitado ao ICMS destacado em nota fiscal, que deverá ser emitida por estabelecimento credenciado e situado em território fluminense.

Poderão se credenciar os estabelecimentos comerciais varejistas que tenham sede no território do Estado e que estejam submetidos ao regime normal de apuração do ICMS. O credenciamento dependerá de adesão expressa e será feito pela empresa operadora do regime de restituição, em formato a ser definido por ato da Secretaria de Estado de Fazenda.

Sobre os impactos econômicos do Tax Free, um estudo do Instituto Fecomércio de Pesquisa e Análises do Rio de Janeiro (IFEC RJ) prevê que o regime tem potencial para dobrar o valor gasto por turistas no estado, passando de US$ 212 milhões para US$ 411 milhões anuais, o que representaria um impacto superior a R$ 2 bilhões na economia fluminense.

Como declarado pelo secretário de Estado de Turismo em coletiva sobre o tema: “o Tax Free coloca o Rio de Janeiro na vanguarda do turismo internacional. Somos o primeiro estado do país a oferecer esse benefício, o que nos posiciona em pé de igualdade com grandes destinos globais. Além de estimular o consumo, essa medida impulsiona a permanência do turista, É uma ação que combina inteligência tributária, visão estratégica e valorização da nossa economia”.

Com informações de: https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/claudio-castro-assina-regulamentacao-do-tax-free-que-permitira-a-turistas-estrangeiros-o-reembolso-do-icms-de-produtos-comprados-no-estado/#:~:text=O%20governador%20Cláudio%20Castro%20assinou,Mercadorias%20e%20Serviços%20(ICMS).

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